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Autorização de Débito
ART.1º São oferecidos ao aderente, através do presente contrato de adesão e seus anexos, DESCONTOS em empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos, tratamentos odontológicos e nutrição alimentar), educação (cursos técnico e escolar), lazer (lojas e clubes) e na área jurídica (consultas e orientações jurídicas na área trabalhista, direito do consumidor, civil e previdenciária) a custo reduzido intermediados pelo cartão Bem mais Saúde.
Parágrafo 1ª O cartão Bem mais Saúde não se responsabiliza pelos serviços oferecidos pelas empresas e profissionais conveniados, sendo
esclarecido neste ato ao Aderente que a qualidade técnica e profissional da prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da empresa/- profissional contratados pelo próprio usuário.
Parágrafo 2ª O aderente declara no momento da assinatura deste contrato ter recebido a lista de todas as empresas e profissionais
conveniados ao cartão de desconto, especificados no caput do artigo 1º, bem como a total conhecimento que a lista também será disponibilizada em sitio eletrônico oficial do cartão Bem Mais Saúde.
Parágrafo 3ª O aderente, cônjuge e seus filhos, até o limite de 04 (quatro), com até a idade de 21 anos completos terão direito ao acesso
às empresas e aos profissionais conveniados ao cartão, desde que devidamente inscritos junto ao cartão Bem Mais Saúde e rigorosamente em dia com as obrigações financeiras.
Contrato de Adesão
ART. 2º O aderente pagará o valor de R$ 50,00 em parcelas mensais e sucessivas enquanto estiver vigente o presente contrato.
Parágrafo 1ª O valor da parcela será reajustado todo mês de janeiro de cada ano pelo índice IGPM integral da FGV do ano anterior.
Parágrafo 2ª O presente contrato tem validade de 12 meses, sendo renovado automaticamente, caso não haja manifestação contrarias por uma daspartes.
ART 3º O aderente poderá rescindir o contrato no prazo de 7 dias contados da data de sua assinatura.
Parágrafo 1º As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente sem qualquer ônus desde que tenha transcorrido o prazo de 1 ano de contrato e comunicação prévia de 30 dias por escrito. Não observado o prazo de 12 meses de contrato, será devida a multa equivalente de 50% das parcelas restantes para o termino de vigência contratual.
ART. 4º O Aderente declara ciente e de acordo que os serviços oferecidos pelo cartão Bem Mais Saúde não se caracterizam como Plano de Saúde, bem como os riscos inerentes a cada serviço deverão ser esclarecidos diretamente por cada profissional contratado, não cabendo ao Cartão Bem Mais Saúde obrigatoriedade de descontos nos desdobramentos. E, por estarem justos e contratados, as partes elegem o foro da comarca local.
Cartão de benefícios não é plano saúde.
Você pagará menos por serviços com parceiros credenciados.